Topete Alemão

Origem:

Condado de Gloucester Grã Bretanha

Mais importante:

Cabeça grande, redonda com penas longas e bico curto.

Pescoço curto e grosso, com separaçao cabeça/corpo visível.

Dorso arredondado.

Ombros largos e peito longo.

Topete redondo com ponto central, aderente à nuca ou sobrancelhas bem definidas nos sem topetes.

 

1.  TOPETE - 30 PONTOS

É o item mais valorizado.
Topete com forma circular, perfeitamente definida, deve ser penalizado com rigor. Topetes muito densos, que cubram os olhos e o bico, devem ser penalizados com rigor. Topetes de forma elíptica com linha ou ponto central não devem ser penalizados.
Pássaros que mostrem uma pequena área calva na nuca devem ser penalizados com rigor.
Nos lipocrômicos o limite das penas grisalhas ou escuras do topete é a parte superior da nuca. As penas grisalhas ou melânicas não podem exceder este limite; quando excederem, o pássaro será desclassificado.
Nos melânicos não ocorre este limite pois, o topete sempre deverá ser da mesma cor que o restante da plumagem.


2.  COR -  20 PONTOS

A cor é julgada de maneira idêntica à dos canários de cor, sendo que, a categoria MOSAICO atualmente não é julgada.
Nos lipocrômicos, de qualquer cor de fundo, são admitidos topetes escuros ou grisalhos, nunca manchados.
Nos melânicos a cor do topete tem que ser idêntica à do restante da plumagem. Pássaros com lipocromo lavado ou cor desuniforme, devem ser penalizados com extremo rigor. Nos melânicos o "tipo" deve ser julgado de modo idêntico ao dos canários de cor, isto é, observando-se o lipocromo e as melaninas.
Manchas melânicas nas partes córneas (unhas e bico) dos lipocrômicos, ou despigmentacão das partes córneas (unhas e bico) nos melânicos implica em desclassificação do pássaro.
Face à estrutura mais densa das penas, tem-
se notado, através dos anos, entre os pássaros da linha escura, que os negro-marrons oxidados apresentam os melhores topetes; de modo semelhante, na linha clara, os pássaros que apresentam melanina no topete.


3.  FORMA E TAMANHO -15 PONTOS

A forma é idêntica à de um canário de cor.
Pássaros com forma tendendo à do Gloster ou à do Border devem ser penalizados com extremo rigor.
Pássaros com pernas curtas, peito proeminente, cauda curta, devem ser penalizados.
O tamanho deve variar de 13 a 14 cm. Pássaros de tamanho reduzido devem ser penalizados.
Pássaros com tamanho excessivo devem ser penalizados proporcionalmente à variação em relação ao máximo do padrão.


4.  PLUMAGEM - 15 PONTOS

A plumagem deve ser compacta.
Penas frouxas ou frisos devem ser penalizados proporcionalmente à importância que apresentam.
Gravatas e fachos devem ser penalizados com rigor.


5.  POSIÇÃO E APRESENTAÇÃO - 10 PONTOS

A postura do corpo do pássaro é de aproximadamente 45° com a horizontal.
Pássaros que tendem a ficar na horizontal ou na vertical devem ser penalizados com rigor.


6.  CONDIÇÃO GERAL - 10 PONTOS

Pássaros sujos e letárgicos devem ser
penalizados.